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Jurisprudência


STF RE 94034 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Júri. Alegação de nulidades processuais. Inexistência de negativa de vigencia dos dispositivos invocados no recurso. Aplicação, pelo menos, da súmula 400. Dissidio de jurisprudência não comprovado, pois não foram mencionadas circunstancias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados no tocante aos fatos que permitiram ao acórdão recorrido afastar as nulidades que teve como relativas. Ademais, quanto a pretendida nulidade com base no artigo 445, § 3., do CPP, não basta para caracterizar a divergencia, reportar-se genericamente, e sem fazer transcrição de espécie alguma, a fotocopias de publicações anexadas a petição de interposição do recurso. Não-observancia, pois, das exigencias do artigo 305 do Regimento Interno desta Corte, então em vigor, e da súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/05/1981
Data da Publicação : DJ 22-06-1981 PP-06065 EMENT VOL-01217-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: JOÃO TAVARES DA SILVA JÚNIOR ADVS.: ÉLIO NARÉZI E OUTROS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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