STF RE 94039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Argüição de inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
de ato normativo municipal por contrariedade a Constituição Federal,
mediante representação a Tribunal de Justiça do Estado. Sua
inadmissibilidade em face do sistema constitucional vigente (RE
92.169, Plenário, 20.05.81). Recurso extraordinário conhecido e
provido, para, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido,
julgar extinto o processo.
Ementa
Argüição de inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
de ato normativo municipal por contrariedade a Constituição Federal,
mediante representação a Tribunal de Justiça do Estado. Sua
inadmissibilidade em face do sistema constitucional vigente (RE
92.169, Plenário, 20.05.81). Recurso extraordinário conhecido e
provido, para, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido,
julgar extinto o processo.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 02.06.81
Data do Julgamento
:
02/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1981 PP-09158 EMENT VOL-01226-02 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA
RECDOS.: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
ADVS.: REGINALDO MARTINI BELTRAME E OUTRO
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 92169.
Número de páginas: 19.
Alteração: 30/07/2012, GCC.
Análise: 20/12/2012, KBP.
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