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Jurisprudência


STF RE 94039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Argüição de inconstitucionalidade, em tese, de lei ou de ato normativo municipal por contrariedade a Constituição Federal, mediante representação a Tribunal de Justiça do Estado. Sua inadmissibilidade em face do sistema constitucional vigente (RE 92.169, Plenário, 20.05.81). Recurso extraordinário conhecido e provido, para, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, julgar extinto o processo.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 02.06.81

Data do Julgamento : 02/06/1981
Data da Publicação : DJ 18-09-1981 PP-09158 EMENT VOL-01226-02 PP-00513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA RECDOS.: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ADVS.: REGINALDO MARTINI BELTRAME E OUTRO
Referência legislativa : - Acórdão citado: RE 92169. Número de páginas: 19. Alteração: 30/07/2012, GCC. Análise: 20/12/2012, KBP.
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