STF RE 94049 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Prescrição. Decreto nº 20.910, de 1932,
Art-3º Não se discutiu, no caso, o direito aos triênios, mas, apenas, em torno de seu cálculo, a partir do Decreto-lei nº100/1969. Prescrição sobre prestações mensais devidas, que só atinge, assim, o qüinqüênio anterior ao pedido inicial. Recurso não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Prescrição. Decreto nº 20.910, de 1932,
Art-3º Não se discutiu, no caso, o direito aos triênios, mas, apenas, em torno de seu cálculo, a partir do Decreto-lei nº100/1969. Prescrição sobre prestações mensais devidas, que só atinge, assim, o qüinqüênio anterior ao pedido inicial. Recurso não
conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 26.08.1983.
Data do Julgamento
:
26/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17145 EMENT VOL-01315-02 PP-00263 RTJ VOL-00111-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RENATO PEIXOTO GARCIA JUSTO
RECDOS. : EMERSON LUIZ DE LIMA E OUTROS
ADVS. : THEREZINHA FÁVERO LEITE E OUTRO
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