STF RE 94066 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo. - Publicação defeituosa para intimação de ciência de data de ato processual. - Incumbe ao recorrente comprová-la, a fim de cumprir o ônus probatório da sua alegação, como fundamento do Recurso Extraordinário. Personalidade jurídica.
- Possível desconsiderar-se a personalidade da pessoa jurídica sob controle absoluto de pessoa física, se ambas em conluio para fraude a direito de terceiros. - Aplicação da teoria inglesa e norte-americana da "disregard of legal entity", surgida no
direito mercantil mas aplicável igualmente no civil, como no tributário.
Correção monetária. - É de ser concedida, se fundado o débito em ato ilícito.
Recurso extraordinário que não se conhece.
Ementa
Processo. - Publicação defeituosa para intimação de ciência de data de ato processual. - Incumbe ao recorrente comprová-la, a fim de cumprir o ônus probatório da sua alegação, como fundamento do Recurso Extraordinário. Personalidade jurídica.
- Possível desconsiderar-se a personalidade da pessoa jurídica sob controle absoluto de pessoa física, se ambas em conluio para fraude a direito de terceiros. - Aplicação da teoria inglesa e norte-americana da "disregard of legal entity", surgida no
direito mercantil mas aplicável igualmente no civil, como no tributário.
Correção monetária. - É de ser concedida, se fundado o débito em ato ilícito.
Recurso extraordinário que não se conhece.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma. 01.12.81.
Data do Julgamento
:
01/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-03 PP-00734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s)
:
RECTE. : TRANSLIQUID NAVEGAÇÃO S/A
ADV. : JOSÉ TEIXEIRA NETTO
RECDA. : MARIA HELENA SALLA CARDOSO GUEDES
ADVS. : CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS
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