STF RE 94075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de renovação de marinha mercante, na importação de papel destinado à impressão de jornais. Legitimidade da cobrança, conforme jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento do RE 75.972, em 10-12-73, e que conduziu à elaboração da Súmula
553.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança concedida.
Ementa
Taxa de renovação de marinha mercante, na importação de papel destinado à impressão de jornais. Legitimidade da cobrança, conforme jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento do RE 75.972, em 10-12-73, e que conduziu à elaboração da Súmula
553.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança concedida.Decisão
Indexação
TR0246,ADICIONAL AO FRETE P/ RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE ,AFRMM,
INCIDENCIA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00163 PAR-ÚNICO
LEG-FED SUMSTF-000553
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 6.
Alteração: 03/08/2012, BHB.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 83940
ANO-1982 UF-SP TURMA-02 Min. ALDIR PASSARINHO
DJ 22-04-1983 PP-05000 EMENT VOL-01291-02 PP-00484
Data do Julgamento
:
07/04/1981
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1981 PP-04120 EMENT VOL-01211-02 PP-00626
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE - SUNAMAN
ADVS.: MARCIO LUIZ BORGES E OUTROS
RECDA.: FUNDAÇÃO "CASPER LÍBERO"
ADVS.: MILTON CASTRO FERREIRA E OUTROS
Mostrar discussão