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Jurisprudência


STF RE 9409 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABIVEL. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA DO JULGADO. MATÉRIA DE RECLAMAÇÃO A SER PROCESSADA E JULGADA PELO TRIBUNAL PLENO.
Decisão
Não conheceram do recurso e determinaram, contra os votos dos Ministros Hahnemann Guimaraes e Edgard Costa, se conhecesse do caso de reclamação processada e julgada no Tribunal Pleno.

Data do Julgamento : 11/07/1950
Data da Publicação : DJ 05-10-1950 PP-09124 EMENT VOL-00014-01 PP-00258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: BACHAREL ALVARO OLÍMPIO PINTO DE AZEVEDO RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
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