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Jurisprudência


STF RE 94119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário em ação de alimentos. Caso em que, por não se caracterizar a demanda como ação de Estado, incide o art. 308, VIII, do Regimento Interno. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. Falou pelo Recdo. o Dr. José Frederico Maques. 1ª Turma, 9.3.82.

Data do Julgamento : 09/03/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-03 PP-00746
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : JACQUELINE DE FARIA QUILLET ADV. : ANTONIO AUGUSTO DUNSHEE DE ABRANCHES RECDO. : HEINS HEYMANN ADV. : CARLOS LUIZ BANDEIRA STAMPA FILHO, ALCINO GUEDES DA SILVA E JOSÉ FREDERICO MARQUES
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