STF RE 94119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em ação de alimentos. Caso em que, por não se caracterizar a demanda como ação de Estado, incide o art. 308, VIII, do Regimento Interno. Recurso não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário em ação de alimentos. Caso em que, por não se caracterizar a demanda como ação de Estado, incide o art. 308, VIII, do Regimento Interno. Recurso não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. Falou pelo Recdo. o Dr. José Frederico Maques. 1ª Turma, 9.3.82.
Data do Julgamento
:
09/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-03 PP-00746
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : JACQUELINE DE FARIA QUILLET
ADV. : ANTONIO AUGUSTO DUNSHEE DE ABRANCHES
RECDO. : HEINS HEYMANN
ADV. : CARLOS LUIZ BANDEIRA STAMPA FILHO, ALCINO GUEDES DA SILVA E
JOSÉ FREDERICO MARQUES
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