STF RE 94179 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação reivindicatória cumulada com perdas e danos. Pedido de denunciação da lide indeferido. Dada a peculiaridade do caso não se configura a alegada negativa do art. 70, inc. III, do Cod. Proc. Civil, nem tampouco dissenso jurisprudencial (Súmula 291).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação reivindicatória cumulada com perdas e danos. Pedido de denunciação da lide indeferido. Dada a peculiaridade do caso não se configura a alegada negativa do art. 70, inc. III, do Cod. Proc. Civil, nem tampouco dissenso jurisprudencial (Súmula 291).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2º Turma, 21.09.82.
Data do Julgamento
:
21/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11786 EMENT VOL-01276-01 PP-00351 RTJ VOL-00095-03 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: CARLOS FRANCO DE SÁ SANTORO
ADVS.: CELSO FRANCO DE SÁ SANTORO E OUTRO
RECDOS.: IDELSON SIMAS CAVALCANTE E SUA MULHER
ADVS.: MARIANO CARNEIRO DE PINHO E OUTRO
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