STF RE 94182 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A reforma de professor militar, que não reuniu os pressupostos fáticos da Lei 288/48 e que não exerceu a opção do art. 63 da Lei 4.902/65, sem promoção a posto superior, mas com os proventos deste, não ofende ao princípio constitucional do direito
adquirido.
Precedentes do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Dissídio jurisprudencial não comprovado. Súmulas 291 e 369.
RE não conhecido.
Ementa
- A reforma de professor militar, que não reuniu os pressupostos fáticos da Lei 288/48 e que não exerceu a opção do art. 63 da Lei 4.902/65, sem promoção a posto superior, mas com os proventos deste, não ofende ao princípio constitucional do direito
adquirido.
Precedentes do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Dissídio jurisprudencial não comprovado. Súmulas 291 e 369.
RE não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Firmino paz, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. Impedido o Senhor Ministro Décio Miranda. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Moreira Alves. 2ª Turma, 16.04.1982. Decisão:
Não conheceram do recurso, vencido o Ministro Firmino Paz. Turma, 01.06.1982.
Data do Julgamento
:
01/06/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-18797 EMENT VOL-01266-02 PP-00429 RTJ VOL-00103-01 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : SÉRGIO FARIA LEMOS DA FONSECA E OUTRO
ADV. : FELIPPINO SOLONI
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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