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Jurisprudência


STF RE 94191 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Fixação de pena. Menoridade. Crime continuado. - Aplicação da súmula 279 quanto à questão da menoridade de um dos recorridos. - Fixada a pena no mínimo legal, descabe a pretensão de vê-la reduzida, em virtude de menoridade do agente, quando da época da prática do delito. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do relator. Unânime. 2ª. Turma, 02.03.1982.

Data do Julgamento : 02/03/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-02 PP-00461 RTJ VOL-00104-02 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDOS. : DAVID DE ARAUJO SANTOS FILHO E OUTROS ADV. : ADEMIR RIBEIRO RICHTER
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