STF RE 94191 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Fixação de pena. Menoridade. Crime continuado.
- Aplicação da súmula 279 quanto à questão da menoridade de um dos
recorridos.
- Fixada a pena no mínimo legal, descabe a pretensão de vê-la reduzida, em virtude de menoridade do agente, quando da época da prática do delito.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Fixação de pena. Menoridade. Crime continuado.
- Aplicação da súmula 279 quanto à questão da menoridade de um dos
recorridos.
- Fixada a pena no mínimo legal, descabe a pretensão de vê-la reduzida, em virtude de menoridade do agente, quando da época da prática do delito.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do
relator. Unânime. 2ª. Turma, 02.03.1982.
Data do Julgamento
:
02/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-02 PP-00461 RTJ VOL-00104-02 PP-00736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDOS. : DAVID DE ARAUJO SANTOS FILHO E OUTROS
ADV. : ADEMIR RIBEIRO RICHTER
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