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Jurisprudência


STF RE 94210 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CIVIL. Locação de serviços. Inexistência de sua prestação, na qualidade e quantidade reclamadas. Interpretação de contrato e exame de prova. Depoimento pessoal tido por não envolver confissão, à vista de seu contexto. Recurso extraordinário inviável.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 04.10.1983.

Data do Julgamento : 04/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17145 EMENT VOL-01315-02 PP-00276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : JAIRO CORTEZ COSTA ADVS. : ANTÔNIO FITTIPALDI E OUTRO RECDO. : LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO ADVS. : LIVIO DE VIVO E OUTROS
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