STF RE 94210 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CIVIL. Locação de serviços. Inexistência de sua prestação, na
qualidade e quantidade reclamadas. Interpretação de contrato e exame
de prova. Depoimento pessoal tido por não envolver confissão, à
vista de seu contexto. Recurso extraordinário inviável.
Ementa
- CIVIL. Locação de serviços. Inexistência de sua prestação, na
qualidade e quantidade reclamadas. Interpretação de contrato e exame
de prova. Depoimento pessoal tido por não envolver confissão, à
vista de seu contexto. Recurso extraordinário inviável.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 04.10.1983.
Data do Julgamento
:
04/10/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17145 EMENT VOL-01315-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : JAIRO CORTEZ COSTA
ADVS. : ANTÔNIO FITTIPALDI E OUTRO
RECDO. : LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO
ADVS. : LIVIO DE VIVO E OUTROS
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