STF RE 94216 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CIVIL. Seguro em grupo. Acidentes pessoais. A cobertura do risco não se inicia com o simples recebimento da proposta de adesão ao grupo, mas com a efetiva inclusão do proponente do grupo. Interpretação do contrato, no que são soberanas as instâncias
ordinárias.
Ementa
- CIVIL. Seguro em grupo. Acidentes pessoais. A cobertura do risco não se inicia com o simples recebimento da proposta de adesão ao grupo, mas com a efetiva inclusão do proponente do grupo. Interpretação do contrato, no que são soberanas as instâncias
ordinárias.Decisão
Não conhecido. Unãnime. 2ª Turma, 12.04.1983.
Data do Julgamento
:
12/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-16503 EMENT VOL-01294-02 PP-00466 RTJ VOL-00105-03 PP-01106
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : DULCE DE MORAIS BARROS COSTA
ADVS. : JAYME QUEIROZ LOPES E OUTRO
RECDAS. : BOAVISTA CIA. DE SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES E OUTRAS
ADVS. : ARNALDO ANDERLINI E OUTROS
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