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Jurisprudência


STF RE 94216 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CIVIL. Seguro em grupo. Acidentes pessoais. A cobertura do risco não se inicia com o simples recebimento da proposta de adesão ao grupo, mas com a efetiva inclusão do proponente do grupo. Interpretação do contrato, no que são soberanas as instâncias ordinárias.
Decisão
Não conhecido. Unãnime. 2ª Turma, 12.04.1983.

Data do Julgamento : 12/04/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-16503 EMENT VOL-01294-02 PP-00466 RTJ VOL-00105-03 PP-01106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : DULCE DE MORAIS BARROS COSTA ADVS. : JAYME QUEIROZ LOPES E OUTRO RECDAS. : BOAVISTA CIA. DE SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES E OUTRAS ADVS. : ARNALDO ANDERLINI E OUTROS
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