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Jurisprudência


STF RE 94232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juízo universal da falência. A remessa dos autos da execução de cédula de crédito industrial ao juízo da falência não importa em negar vigência ao art. 24, § 2º inc. I, da Lei de Falências. Dissenso de julgados comprovado, não se impondo, todavia, o provimento do recurso, desde que a melhor exegese está no acórdão recorrido.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 29.05.81.

Data do Julgamento : 29/05/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06650 EMENT VOL-01219-04 PP-01003
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : DARCY LIMA DE CASTRO E OUTROS RECDA. : A. G. - REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA., MASSA FALIDA DE, POR SEU SÍNDICO COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS SÃO JUDAS TADEU LTDA ADVS. : RODOLFO ALONSO GONZALEZ E OUTROS
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