STF RE 94253 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Loteamento. Fechamento de acesso a ruas que interligam lotes e conduzem à orla marítima.
- Legalidade de ato da Prefeitura Municipal, removendo obstáculos que impediam aquele livre acesso.
- Inconstitucionalidade inocorrente da Lei Municipal nº 557/79, de Ubatuba: assegura direito à utilização de bem público de uso comum do povo.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Loteamento. Fechamento de acesso a ruas que interligam lotes e conduzem à orla marítima.
- Legalidade de ato da Prefeitura Municipal, removendo obstáculos que impediam aquele livre acesso.
- Inconstitucionalidade inocorrente da Lei Municipal nº 557/79, de Ubatuba: assegura direito à utilização de bem público de uso comum do povo.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13209 EMENT VOL-01280-06 PP-01358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTES. : PRAIA VILA FORMOSA E OUTROS
ADV. : EVÉLCOR FORTES SALZANO
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ADVS. : CARCY PAULILLO DOS PASSOS E OUTROS
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