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Jurisprudência


STF RE 94253 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Loteamento. Fechamento de acesso a ruas que interligam lotes e conduzem à orla marítima. - Legalidade de ato da Prefeitura Municipal, removendo obstáculos que impediam aquele livre acesso. - Inconstitucionalidade inocorrente da Lei Municipal nº 557/79, de Ubatuba: assegura direito à utilização de bem público de uso comum do povo. Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.

Data do Julgamento : 12/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13209 EMENT VOL-01280-06 PP-01358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTES. : PRAIA VILA FORMOSA E OUTROS ADV. : EVÉLCOR FORTES SALZANO RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA ADVS. : CARCY PAULILLO DOS PASSOS E OUTROS
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