STF RE 94263 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em processo trabalhista - Se a decisão, atacada no Recurso Extraordinário, não versou a matéria constitucional que fundamenta o RE, dele não se conhece, pois versa questão não decidida pelo aresto recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário em processo trabalhista - Se a decisão, atacada no Recurso Extraordinário, não versou a matéria constitucional que fundamenta o RE, dele não se conhece, pois versa questão não decidida pelo aresto recorrido.Decisão
Unanimente, não conheceram do recurso. 1ª Turma, 09.02.82.
Data do Julgamento
:
09/02/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s)
:
RECTE. : BRASIL - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVS. : DÉLCIO TREVISAN E OUTROS
RECDO. : LINNEU ALBUQUERQUE DE BARROS
ADVS. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
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