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Jurisprudência


STF RE 94263 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário em processo trabalhista - Se a decisão, atacada no Recurso Extraordinário, não versou a matéria constitucional que fundamenta o RE, dele não se conhece, pois versa questão não decidida pelo aresto recorrido.
Decisão
Unanimente, não conheceram do recurso. 1ª Turma, 09.02.82.

Data do Julgamento : 09/02/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00753
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s) : RECTE. : BRASIL - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVS. : DÉLCIO TREVISAN E OUTROS RECDO. : LINNEU ALBUQUERQUE DE BARROS ADVS. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
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