STF RE 94276 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Sentença normativa. Cláusulas que concede gratificações semestrais a empregados em estabelecimentos bancários.
- Sua inconstitucionalidade, por ofensa ao § 1º do artigo 142 da Constituição Federal (precedente do STF: RE 92.371, plenário 18.2.81).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Sentença normativa. Cláusulas que concede gratificações semestrais a empregados em estabelecimentos bancários.
- Sua inconstitucionalidade, por ofensa ao § 1º do artigo 142 da Constituição Federal (precedente do STF: RE 92.371, plenário 18.2.81).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime.
Falou, pelo Recdo.: Dr.José Torres da Neves. 2ª. Turma, 26.05.1981.
Data do Julgamento
:
26/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : HUGO GUEIROS BERNARDES E OUTRO
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão