STF RE 94279 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de segurança de terceiro, que se diz prejudicado, contra ato judicial.
Negativa de vigência de dispositivos, não prequestionados, ou dos quais deu a decisão recorrida exata aplicação.
Dissídio indemonstrado e inexistente.
Acórdão confirmado por seus fundamentos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Mandado de segurança de terceiro, que se diz prejudicado, contra ato judicial.
Negativa de vigência de dispositivos, não prequestionados, ou dos quais deu a decisão recorrida exata aplicação.
Dissídio indemonstrado e inexistente.
Acórdão confirmado por seus fundamentos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.08.1983.
Data do Julgamento
:
02/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12716 EMENT VOL-01305-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTES. : MANUEL ARAN QUINTANS, SUA MULHER E OUTROS
ADVS. : LUIZ EPELBAUM E OUTRO
RECDOS. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REYNALDO
LOPES CARVALHO, ESPÓLIO DE, POR SU INVENTARIANTE PAULO
ROBERTO ARDUINI CARVALHO
ADVS. : WALTER ALVES DA COSTA E OUTRO
RECDO. : MANOEL ADOLPHO LOPES CARVALHO
ADV. : ORZENVALD FILIPPONE FARRULLA
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