STF RE 94290 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda. Dedução na cédula D. Interpretação razoável do art. 3º do dec.-lei n. 1.198/71. A falta de escrituração do Livro Caixa, não pode afastar o direito de dedução de despesas necessárias ao desempenho de atividades profissionais, desde que
comprovadas por documentos idôneos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Imposto de renda. Dedução na cédula D. Interpretação razoável do art. 3º do dec.-lei n. 1.198/71. A falta de escrituração do Livro Caixa, não pode afastar o direito de dedução de despesas necessárias ao desempenho de atividades profissionais, desde que
comprovadas por documentos idôneos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Impedido o Senhor Ministro Aldir Passarinho. 2ª Turma, 16.11.1982.
Data do Julgamento
:
16/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-03209 EMENT VOL-01280-06 PP-01368 RTJ VOL-00106-02 PP-00653
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : OTACÍLIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
ADVS. : FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS CAVALCANTE E OUTRA
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