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Jurisprudência


STF RE 94290 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de renda. Dedução na cédula D. Interpretação razoável do art. 3º do dec.-lei n. 1.198/71. A falta de escrituração do Livro Caixa, não pode afastar o direito de dedução de despesas necessárias ao desempenho de atividades profissionais, desde que comprovadas por documentos idôneos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Impedido o Senhor Ministro Aldir Passarinho. 2ª Turma, 16.11.1982.

Data do Julgamento : 16/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-03209 EMENT VOL-01280-06 PP-01368 RTJ VOL-00106-02 PP-00653
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : OTACÍLIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVS. : FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS CAVALCANTE E OUTRA
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