STF RE 94294 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de renda. Sociedade civil de prestação de serviços advocatícios e de agenciamento de propriedade industrial. Tributação excepcional prevista no art. 248, § 1º, do Decreto nº 58.400/66 (Regulamento do Imposto de Renda).
No caso, trata-se de sociedade cujo objeto social é de natureza mista: a prestação de serviços abrange terceiro que de seus resultados se beneficia como sócio não prestador, mas partícipe do resultado; - e contrata habitualmente assalariados, com fito
de lucro; com o que não faz jus à tributação fiscal favorecida.
Recurso extraordinário conhecido e provido para denegar o "writ".
Ementa
- Imposto de renda. Sociedade civil de prestação de serviços advocatícios e de agenciamento de propriedade industrial. Tributação excepcional prevista no art. 248, § 1º, do Decreto nº 58.400/66 (Regulamento do Imposto de Renda).
No caso, trata-se de sociedade cujo objeto social é de natureza mista: a prestação de serviços abrange terceiro que de seus resultados se beneficia como sócio não prestador, mas partícipe do resultado; - e contrata habitualmente assalariados, com fito
de lucro; com o que não faz jus à tributação fiscal favorecida.
Recurso extraordinário conhecido e provido para denegar o "writ".Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turmaa, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13209 EMENT VOL-01280-06 PP-01379 RTJ VOL-00104-02 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA
ADVS. : ELVAN LOUREIRO E OUTROS
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