STF RE 94299 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de revisão de pensão alimentar julgada procedente, uma vez reunidos os seus pressupostos legais, não merece censura. Manobras protelatórias do desfecho da causa, podem ser obstados pelo juiz, no exercício da direção do processo, sem cerceamento
de defesa.
Julgada procedente a ação de revisão, justa a condenação em honorários da sucumbência, que são, porém, reduzidos a 10% . Dissidio jurisprudencial não caracterizado, Súmula 291.
RE conhecido, em parte, e nesta parte provido para reduzir o percentual dos honorários da sucumbência a 10%.
Ementa
- Ação de revisão de pensão alimentar julgada procedente, uma vez reunidos os seus pressupostos legais, não merece censura. Manobras protelatórias do desfecho da causa, podem ser obstados pelo juiz, no exercício da direção do processo, sem cerceamento
de defesa.
Julgada procedente a ação de revisão, justa a condenação em honorários da sucumbência, que são, porém, reduzidos a 10% . Dissidio jurisprudencial não caracterizado, Súmula 291.
RE conhecido, em parte, e nesta parte provido para reduzir o percentual dos honorários da sucumbência a 10%.Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 26.06.81.
Data do Julgamento
:
26/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01052
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO DE ASSIS CASTILHO MOREIRA
ADVS. : HUMBERTO DE MAGALHÃES LEONI E OUTROS
RECDA. : MARIA CELINA NUNES COBRA
ADVS. : WAGNER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS
Mostrar discussão