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Jurisprudência


STF RE 94360 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Representação processual. Matéria de prova. - Não dá ensejo ao extraordinário, por ofensa ao art. 12, VI, do CPC, a decisão que, a luz da prova, afirma que e o diretor representante legal da pessoa jurídica privada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, por decisão unânime. Nos termos do voto do Ministro Relator. 1ª Turma, 02.02.82.

Data do Julgamento : 02/02/1982
Data da Publicação : DJ 19-02-1982 PP-01135 EMENT VOL-01242-01 PP-00162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ BONIFÁCIO DE MORAES RANGEL ADV.: HAMILTON JOSÉ DE MAOURA FERRO RECDA.: ASPESC - ASSOCIÇÂO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO DE SANTA CATARINA ADVS.: ALIATAR FARIASDE MEDEIROS E OUTRAS
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 12/07/2012, GCC.
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