STF RE 94368 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A partir do julgamento dos ERE 90.810 - RJ, pelo Plenário (26.9.79), RTJ 94/843, fixou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a isenção do ISS para obras hidráulicas ou de construção civil contratadas com empresas
concessionarias de serviços públicos (art. 11 do Decreto-lei 406, de 31 de dezembro de 1968, e art. 1º da Lei Complementar nº 23, de 9.12.74) não se aplica a serviços de construção contratados com a PETROBAS.
Re conhecido e provido.
Ementa
- A partir do julgamento dos ERE 90.810 - RJ, pelo Plenário (26.9.79), RTJ 94/843, fixou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a isenção do ISS para obras hidráulicas ou de construção civil contratadas com empresas
concessionarias de serviços públicos (art. 11 do Decreto-lei 406, de 31 de dezembro de 1968, e art. 1º da Lei Complementar nº 23, de 9.12.74) não se aplica a serviços de construção contratados com a PETROBAS.
Re conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª. Turma, 26.05.1981.
Data do Julgamento
:
26/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
ADVOGADOS: GILBERTO GORDILHO PEDREIRA E OUTRO
RECORRIDO: KOSMOS ENGENHARIA S/A
ADVOGADO: ALBANO FREDERICO MARINHO DE OLIVEIRA
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