main-banner

Jurisprudência


STF RE 94368 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A partir do julgamento dos ERE 90.810 - RJ, pelo Plenário (26.9.79), RTJ 94/843, fixou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a isenção do ISS para obras hidráulicas ou de construção civil contratadas com empresas concessionarias de serviços públicos (art. 11 do Decreto-lei 406, de 31 de dezembro de 1968, e art. 1º da Lei Complementar nº 23, de 9.12.74) não se aplica a serviços de construção contratados com a PETROBAS. Re conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª. Turma, 26.05.1981.

Data do Julgamento : 26/05/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR ADVOGADOS: GILBERTO GORDILHO PEDREIRA E OUTRO RECORRIDO: KOSMOS ENGENHARIA S/A ADVOGADO: ALBANO FREDERICO MARINHO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão