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Jurisprudência


STF RE 94413 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil não estabelece percentagem mínima nem máxima sobre o valor da condenação ou da ação para a fixação dos honorários advocatícios do patrono da parte vencedora, quando a Fazenda Pública for vencida. E os critérios indicados nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo art. 20, pressupõem a apreciação das circunstâncias da causa, reexame esse insuscetível de ser realizado na irresignação derradeira. Súmulas 279 e 389. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma. 16.06.81.

Data do Julgamento : 16/06/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : EDMOND BARACT, SUA MULHER E OUTRO ADVS. : ERYMÁ CARNEIRO E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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