STF RE 94419 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- FUNRURAL - Contribuições.
- As contribuições previdenciárias não são impostos ou taxas, mas contribuições especiais.
- Constitucionalidade da contribuição previdenciaria prevista nas leis complementares ns. 11 e 16 (CF., art-21, § 2., inciso I).
- Se a cobrança se refere a atividades múltiplas da impetrante, enquadradas em ambas as alíneas do art-15, inciso I, da Lei
Complementar n. 11, de 1971, não é possível, sem o exame da prova, distinguir as situações compreendidas em cada hipótese.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- FUNRURAL - Contribuições.
- As contribuições previdenciárias não são impostos ou taxas, mas contribuições especiais.
- Constitucionalidade da contribuição previdenciaria prevista nas leis complementares ns. 11 e 16 (CF., art-21, § 2., inciso I).
- Se a cobrança se refere a atividades múltiplas da impetrante, enquadradas em ambas as alíneas do art-15, inciso I, da Lei
Complementar n. 11, de 1971, não é possível, sem o exame da prova, distinguir as situações compreendidas em cada hipótese.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 30.08.1983.
Data do Julgamento
:
30/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14500 EMENT VOL-01309-02 PP-00373 RTJ VOL-00107-02 PP-00690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : EWALDO M. RODERJAN & CIA
ADVS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
RECDO. : FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL - FUNRURAL
ADVS. : LUCIANO MACHADO SAMPAIO E OUTROS
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