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Jurisprudência


STF RE 94501 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FUNCIONÁRIOS INATIVOS. PROVENTOS. - Pretensão à acumulação das vantagens do regime em vigor ao tempo da aposentadoria com as do atual que, suprimindo uma daquelas, a incorporou aos novos proventos. - Ausência da alegada divergência jurisprudencial, pois nenhum dos acórdãos-paradigma atendeu a pretensão idêntica ou semelhante à postulada pelos embargantes. - Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Não se conheceu dos embargos, unanimemente. Falou pelos Embtes, o Dr. José Bonifácio Diniz de Andrada. Plenário, 11.3.82.

Data do Julgamento : 11/03/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00759 RTJ VOL-00101-03 PP-01246
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : EMBTES. : EDUARDO SIMÃO E OUTROS ADVS. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC ADVS. : JOSÉ FRANCISCO PAES LANDIM E OUTRO
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