STF RE 94501 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- FUNCIONÁRIOS INATIVOS. PROVENTOS.
- Pretensão à acumulação das vantagens do regime em vigor ao tempo da aposentadoria com as do atual que, suprimindo uma daquelas, a incorporou aos novos proventos.
- Ausência da alegada divergência jurisprudencial, pois nenhum dos acórdãos-paradigma atendeu a pretensão idêntica ou semelhante à postulada pelos embargantes.
- Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- FUNCIONÁRIOS INATIVOS. PROVENTOS.
- Pretensão à acumulação das vantagens do regime em vigor ao tempo da aposentadoria com as do atual que, suprimindo uma daquelas, a incorporou aos novos proventos.
- Ausência da alegada divergência jurisprudencial, pois nenhum dos acórdãos-paradigma atendeu a pretensão idêntica ou semelhante à postulada pelos embargantes.
- Embargos de divergência não conhecidos.Decisão
Não se conheceu dos embargos, unanimemente. Falou pelos Embtes, o Dr. José Bonifácio Diniz de Andrada. Plenário, 11.3.82.
Data do Julgamento
:
11/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00759 RTJ VOL-00101-03 PP-01246
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
EMBTES. : EDUARDO SIMÃO E OUTROS
ADVS. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA E OUTRO
EMBDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC
ADVS. : JOSÉ FRANCISCO PAES LANDIM E OUTRO
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