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Jurisprudência


STF RE 94522 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Doação de bens imóveis aos filhos, com cláusula de usufruto enquanto existir um do casal doador. Reconhecimento do direito dos espólios dos doadores, de haver para o acervo a indenização recebida por donatários da Cia. Vale do Rio Doce, pelos prejuízos causados na área objeto da doação, em virtude de atos anteriores ao falecimento da doadora e usufrutária. Razoável inteligência dos arts. 738, 638 e 640 do Código Civil. Ausência de prequestionamento dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, e 292 do Cód. de Processo Civil de 1939. Correta aplicação do direito positivo federal. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou, pelos Rectes: o Dr. Paulo César Gontijo. Falou, plos Recdps.: Dr. João Procópio de Carvalho. 2ª Turma, 16.04.1982.

Data do Julgamento : 16/04/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05112 EMENT VOL-01256-02 PP-00475 RTJ VOL-00104-03 PP-01162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : GERALDO SAMPAIO E SUA MULHER ADVS. : GUSTAVO CAPANEMA DE ALMEIDA, PAULO SÉRSAR GONTIJO E OUTROS RECDOS. : MARIO MARTINS LAGE E SUA MULHER, ESPÓLIO DE, POR SEU INVENTARIANTE JOSÉ MÁRIO MARTINS LAGE ADVS. : ADHEMAR N. FONSECA RAMOS, JOÃO PROCÓPIO DE CARVALHO E OUTRA
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