STF RE 94528 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Advogado. Alcance do § 2º do artigo 56 da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963.
- O não cumprimento da comunicação a que alude esse preceito legal não acarreta a nulidade processual que está prevista no artigo 76 da mesma Lei para hipóteses diversas da ali referida, a qual configura, apenas, irregularidade circunscrita ao
âmbito disciplinar da própria Ordem dos Advogados. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Advogado. Alcance do § 2º do artigo 56 da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963.
- O não cumprimento da comunicação a que alude esse preceito legal não acarreta a nulidade processual que está prevista no artigo 76 da mesma Lei para hipóteses diversas da ali referida, a qual configura, apenas, irregularidade circunscrita ao
âmbito disciplinar da própria Ordem dos Advogados. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Turma, 19.06.81.
Data do Julgamento
:
11/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1981 PP-08793 EMENT VOL-01225-04 PP-01168
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ALCIDES TIENGO E SUA MULHER
ADVS.: EMÍLIO FINOTTI E OUTROS
RECDA.: AMÉLIA JOSEPHINA DA FONSECA
ADVS.: OLAVO BERQUÓ E OUTROS
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