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Jurisprudência


STF RE 94529 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Civil. Prescrição. Processual. Recurso extraordinário. Reexame de provas.De confirmar-se O v. Acórdão que entendeu inexistir prescrição a incidir sobre o direito vindicado.Éincabível ter-se o respectivo Prazo iniciado a Partir do contrato de compra e venda do imóvel Sobre o qual se discute, Quando sequer fora ele registrado, e se Somente com o registro poderia O ato ser do conhecimento do autor. Incabível, quanto a outro ponto, o Conhecimento preliminar do extraordinário se o acórdão recorrido se baseou nas provas carreadas Para os autos, e seu reexame não se torna Viável na via do apelo derradeiro (súmula 279).
Decisão
Indexação CV0306,COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SIMULAÇÃO PRESCRIÇÃO Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119 INC-00003 LET-D CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00085 ART-00102 ART-00103 ART-00104 ART-00135 ART-00141 ART-00178 PAR-00009 INC-00005 LET-B CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00524 ART-00530 INC-00001 ART-00856 INC-00001 ART-00859 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00047 ART-00214 ART-00299 ART-00315 ART-00316 ART-00535 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000487 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 18. Alteração: 15/03/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 16/12/1983
Data da Publicação : DJ 13-04-1984 PP-05631 EMENT VOL-01332-01 PP-00205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTES. : ALAOR MATINS DO CARMO E SUA MULHER ADVS. : DARWIN RAPHAEL ANTONIO MONTORO E OUTROS RECDOS. : WALDIVINO NUNES DE PAULA E SUA MULHER ADV. : RAIMUNDO PEREIRA DA MATA E MARAIS & CIA. LTDA ADVS. : ODILON BARBOSA FERREIRA E OUTRO
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