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Jurisprudência


STF RE 94533 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pronúncia. - Falta de prequestionamento das questões relativas à inépcia da denúncia e a nulidade da sentença de pronúncia por não ter feito o resumo das alegações da defesa (súmulas 282 e 356). - Inexistência de negativa de vigência dos dispositivos legais invocados quanto às demais questões alegadas no recurso. - Dissídio de Jurisprudência não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 21.08.1981.

Data do Julgamento : 21/08/1981
Data da Publicação : DJ 16-10-1981 PP-10312 EMENT VOL-01230-02 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: HENRIQUE LEMANSKI ADVS.: LAYR FERREIRA E OUTRO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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