STF RE 94533 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pronúncia.
- Falta de prequestionamento das questões relativas à inépcia da denúncia e a nulidade da sentença de pronúncia por não ter feito o resumo das alegações da defesa (súmulas 282 e 356).
- Inexistência de negativa de vigência dos dispositivos legais invocados quanto às demais questões alegadas no recurso.
- Dissídio de Jurisprudência não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Pronúncia.
- Falta de prequestionamento das questões relativas à inépcia da denúncia e a nulidade da sentença de pronúncia por não ter feito o resumo das alegações da defesa (súmulas 282 e 356).
- Inexistência de negativa de vigência dos dispositivos legais invocados quanto às demais questões alegadas no recurso.
- Dissídio de Jurisprudência não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 21.08.1981.
Data do Julgamento
:
21/08/1981
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1981 PP-10312 EMENT VOL-01230-02 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: HENRIQUE LEMANSKI
ADVS.: LAYR FERREIRA E OUTRO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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