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Jurisprudência


STF RE 94542 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desanexação de serventias até então acumuladas. Inexistência de direito adquirido com base no princípio constitucional da vitaliciedade do serventuário. - A Súmula 46 do S.T.F. tanto se aplica a hipóteses de desmembramento territorial de serventia, quanto a de desmembramento de serventias anteriormente acumuladas (desanexação). E assim tendo sido o entendimento reiterado desta corte (RREE 70612, 70682, 71705), por ambas as suas turmas. Conheceu-se e se deu provimento ao segundo dos recursos extraordinários, julgando prejudicado, em consequência, o primeiro.
Decisão
A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Celso de Mello que concedia o habeas corpus. Falou, pelo paciente, o Dr. Aluísio Lundgren Correa Régias. 2ª turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/09/1982
Data da Publicação : DJ 19-11-1982 PP-01786 EMENT VOL-01276-02 PP-00378 RTJ VOL-00106-01 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : 1º RECTES.: LUIZ PAIVA E SILVA E OUTRO ADVS.: CELSO BARROS COELHO, ROBERTO ROSAS E OUTRO 2º RECTE.: ESTADO DO PIAUÍ ADV.: JOSÉ LOPES DOS SANTOS RECDOS.: LUIZ PAIVA E SILVA E OUTRO E ESTADO DO PIAUÍ
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