STF RE 94555 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- TRIBUTÁRIO. Taxa de Melhoramento dos Portos. Inclusão na Lista Nacional do Brasil, da ALALC. O fato de valer-se o importador de isenção ou redução do Imposto de Importação, concedida genericamente em Resolução do Conselho de Política Aduaneira, não
retira a importação do regime do Tratado, que prevê para o produto situação mais gravosa. A isenção ou redução é automaticamente apropriada pelos países contratantes da ALALC, por força da claúsula de 'tratamento de nação mais favorecida' (art. XVIII
do
Tratado). Consequentemente, aproveitam simultaneamente ao importador alíquota de 1% para a Taxa de Melhoramento dos Portos, fixada, pelo regime do Tratado, na Lista Nacional do Brasil anexa ao Decreto nº 65.223, de 25.9.69, e a isenção ou redução
genéricas.
Ementa
- TRIBUTÁRIO. Taxa de Melhoramento dos Portos. Inclusão na Lista Nacional do Brasil, da ALALC. O fato de valer-se o importador de isenção ou redução do Imposto de Importação, concedida genericamente em Resolução do Conselho de Política Aduaneira, não
retira a importação do regime do Tratado, que prevê para o produto situação mais gravosa. A isenção ou redução é automaticamente apropriada pelos países contratantes da ALALC, por força da claúsula de 'tratamento de nação mais favorecida' (art. XVIII
do
Tratado). Consequentemente, aproveitam simultaneamente ao importador alíquota de 1% para a Taxa de Melhoramento dos Portos, fixada, pelo regime do Tratado, na Lista Nacional do Brasil anexa ao Decreto nº 65.223, de 25.9.69, e a isenção ou redução
genéricas.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Cordeiro Guerra e Leitão de Abreu. 2ª Turma, 09.06.81.
Data do Julgamento
:
09/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTES. : PIRELLI SUL - COMPANHIA INDUSTRIAL SULRIOGRANDENSE
E OUTROS
ADVS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS
RECDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP,
ANTERIORMENTE COMPANHIA DOCAS DE SANTOS
ADVS. : ALCINO GUEDES DA SILVA E OUTROS
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