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Jurisprudência


STF RE 94555 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- TRIBUTÁRIO. Taxa de Melhoramento dos Portos. Inclusão na Lista Nacional do Brasil, da ALALC. O fato de valer-se o importador de isenção ou redução do Imposto de Importação, concedida genericamente em Resolução do Conselho de Política Aduaneira, não retira a importação do regime do Tratado, que prevê para o produto situação mais gravosa. A isenção ou redução é automaticamente apropriada pelos países contratantes da ALALC, por força da claúsula de 'tratamento de nação mais favorecida' (art. XVIII do Tratado). Consequentemente, aproveitam simultaneamente ao importador alíquota de 1% para a Taxa de Melhoramento dos Portos, fixada, pelo regime do Tratado, na Lista Nacional do Brasil anexa ao Decreto nº 65.223, de 25.9.69, e a isenção ou redução genéricas.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Cordeiro Guerra e Leitão de Abreu. 2ª Turma, 09.06.81.

Data do Julgamento : 09/06/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06651 EMENT VOL-01219-04 PP-01125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTES. : PIRELLI SUL - COMPANHIA INDUSTRIAL SULRIOGRANDENSE E OUTROS ADVS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS RECDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, ANTERIORMENTE COMPANHIA DOCAS DE SANTOS ADVS. : ALCINO GUEDES DA SILVA E OUTROS
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