STF RE 94619 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desclassificação da acusação de homicídio simples para lesão corporal seguida de morte.
Condenação do réu de acordo com o pedido da Promotoria Pública, sem oposição da defesa, ao pedido de desclassificação.
Inobservância da parte final do art. 410 do CPP, para que concorreu a defesa, que, tempestivamente, não alegou prejuízo.
Aplicação dos arts. 563 e 565 do CPP.
RE não conhecido.
Ementa
- Desclassificação da acusação de homicídio simples para lesão corporal seguida de morte.
Condenação do réu de acordo com o pedido da Promotoria Pública, sem oposição da defesa, ao pedido de desclassificação.
Inobservância da parte final do art. 410 do CPP, para que concorreu a defesa, que, tempestivamente, não alegou prejuízo.
Aplicação dos arts. 563 e 565 do CPP.
RE não conhecido.Decisão
Indexação
DENUNCIA, HOMICIDIO SIMPLES, DESCLASSIFICAÇÃO, LESÃO CORPORAL,
MORTE, DEFESA, PREJUIZO, ARGÜIÇÃO DE NULIDADE, INEXISTÊNCIA
LEGITIMA DEFESA, RÉU, PROVOCAÇÃO, VÍTIMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, LEI FEDERAL, VIGENCIA, NEGAÇÃO,
PRE QUESTIONAMENTO, DISSIDIO JURISPRUDENCIAL, PROVA
PN0807,CRIME CONTRA A PESSOA
VIDA - HOMICIDIO
DESCLASSIFICAÇÃO
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119
INC-00003 LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00129 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00406 ART-00408 PAR-00003
ART-00409 ART-00410 ART-00563 ART-00565
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 12.
Alteração: 25/06/2014, AAS.
Data do Julgamento
:
19/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-02 PP-00352 RTJ VOL-00101-03 PP-01259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO BATISTA PARAGUAI
ADVS.: MARCELO LEONARDO E OUTROS
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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