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Jurisprudência


STF RE 94619 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desclassificação da acusação de homicídio simples para lesão corporal seguida de morte. Condenação do réu de acordo com o pedido da Promotoria Pública, sem oposição da defesa, ao pedido de desclassificação. Inobservância da parte final do art. 410 do CPP, para que concorreu a defesa, que, tempestivamente, não alegou prejuízo. Aplicação dos arts. 563 e 565 do CPP. RE não conhecido.
Decisão
Indexação DENUNCIA, HOMICIDIO SIMPLES, DESCLASSIFICAÇÃO, LESÃO CORPORAL, MORTE, DEFESA, PREJUIZO, ARGÜIÇÃO DE NULIDADE, INEXISTÊNCIA LEGITIMA DEFESA, RÉU, PROVOCAÇÃO, VÍTIMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, LEI FEDERAL, VIGENCIA, NEGAÇÃO, PRE QUESTIONAMENTO, DISSIDIO JURISPRUDENCIAL, PROVA PN0807,CRIME CONTRA A PESSOA VIDA - HOMICIDIO DESCLASSIFICAÇÃO Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119 INC-00003 LET-D CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00129 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00406 ART-00408 PAR-00003 ART-00409 ART-00410 ART-00563 ART-00565 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 12. Alteração: 25/06/2014, AAS.

Data do Julgamento : 19/03/1982
Data da Publicação : DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-02 PP-00352 RTJ VOL-00101-03 PP-01259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: JOÃO BATISTA PARAGUAI ADVS.: MARCELO LEONARDO E OUTROS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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