main-banner

Jurisprudência


STF RE 94626 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação penal. Ausência de defesa. No caso, a ausência de defesa e fato certo, razão por que, além de violado o princípio constitucional da ampla defesa, houve dissidio com a súmula 523 do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o processo a partir, inclusive, da nomeação do defensor dativo, mantida, porem, a prisão preventiva.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Turma, 17.11.81.

Data do Julgamento : 18/12/1981
Data da Publicação : DJ 18-12-1981 PP-12944 EMENT VOL-01239-05 PP-01505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: AUGUSTO HORACIO DE LIRA, vulgo "NINO MARÇAL" ADVOGADO(A/S): OLAVO MACHADO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00119 INC-00003 LET-A LET-D ART-00153 PAR-00015 REDAÇÃO DADA PELA EMC-01/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00025 ART-00121 PAR-00002 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00261 ART-00263 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000523 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (08).
Mostrar discussão