STF RE 94626 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação penal. Ausência de defesa. No caso, a ausência de
defesa e fato certo, razão por que, além de violado o princípio
constitucional da ampla defesa, houve dissidio com a súmula 523 do
STF. Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o
processo a partir, inclusive, da nomeação do defensor dativo,
mantida, porem, a prisão preventiva.
Ementa
Ação penal. Ausência de defesa. No caso, a ausência de
defesa e fato certo, razão por que, além de violado o princípio
constitucional da ampla defesa, houve dissidio com a súmula 523 do
STF. Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o
processo a partir, inclusive, da nomeação do defensor dativo,
mantida, porem, a prisão preventiva.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime.
2ª. Turma, 17.11.81.
Data do Julgamento
:
18/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1981 PP-12944 EMENT VOL-01239-05 PP-01505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUGUSTO HORACIO DE LIRA, vulgo "NINO MARÇAL"
ADVOGADO(A/S): OLAVO MACHADO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00119 INC-00003 LET-A LET-D
ART-00153 PAR-00015
REDAÇÃO DADA PELA EMC-01/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00025 ART-00121 PAR-00002
INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00261 ART-00263
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000523
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (08).
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