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Jurisprudência


STF RE 94649 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Homologação. Pedido não conhecido. - Voto desempatador no julgamento de agravo regimental manifestado contra inadmissão de embargos infringentes, no TFR. Invocação de princípio geral de direito e alusão ao art. 532 do CPC: ausência de questão federal. - Matéria prevista no art. 49, parágrafo 1º, do regimento interno do TFR e decidida pelo Tribunal. Recurso extraordinário não conhecido. - Recurso não processado nem remetido ao STF. Recurso não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do pedido de homologação de transação, e por igual não se conheceu dos dois Recursos Extraordinários. Decisão unânime. Impedidos os Ministros Néri da Silveira e Alfredo Buzaid. Falaram pelos 2ºs Rectes: Dr. Cláudio Lacombe e pela Recda.: Dr. João Procópio de Carvalho. 1ª Turma, 24.9.82.

Data do Julgamento : 24/09/1982
Data da Publicação : DJ 19-11-1982 PP-11786 EMENT VOL-01276-02 PP-00396 RTJ VOL-00103-03 PP-01200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTES.: HOSPITAL SANTA CRUZ LTDA. E OUTROS ADVS.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS RECTES.: URBATEC - URBANIZAÇÃO E TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO S/A E OUTRAS ADVS.: FERNANDO PESSOA JORGE, CLÁUDIO LACOMBE E OUTROS RECDO.: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVS.: DANTE ALIGHIERI DE MENEZES E OUTROS ASSISTENTE DO RECDO.: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ S/A ADVS.: JOÃO PROCÓPIO DE CARVALHO E OUTRO
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