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Jurisprudência


STF RE 94682 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pensões previdenciárias. Beneficiários de ex-contribuintes do IPESP. Reajustamento das pensões, com o pagamento de diferenças atrasadas com correção monetária. Matéria constitucional não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Incidência dos óbices dos incisos IV, c e VIII do art. 308 do anterior Regimento Interno do S.T.F. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.

Data do Julgamento : 12/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13209 EMENT VOL-01280-06 PP-01441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADV. : GILBERTO DA SILVA BRANDÃO RECDOS. : JUDITH FOZ JORDÃO E OUTRAS ADVS. : HÉLIO CONDÉ E OUTRA
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