STF RE 94682 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pensões previdenciárias. Beneficiários de ex-contribuintes do IPESP. Reajustamento das pensões, com o pagamento de diferenças atrasadas com correção monetária.
Matéria constitucional não prequestionada (Súmulas 282 e 356).
Incidência dos óbices dos incisos IV, c e VIII do art. 308 do anterior Regimento Interno do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Pensões previdenciárias. Beneficiários de ex-contribuintes do IPESP. Reajustamento das pensões, com o pagamento de diferenças atrasadas com correção monetária.
Matéria constitucional não prequestionada (Súmulas 282 e 356).
Incidência dos óbices dos incisos IV, c e VIII do art. 308 do anterior Regimento Interno do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13209 EMENT VOL-01280-06 PP-01441
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADV. : GILBERTO DA SILVA BRANDÃO
RECDOS. : JUDITH FOZ JORDÃO E OUTRAS
ADVS. : HÉLIO CONDÉ E OUTRA
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