STF RE 94697 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo fiscal. Somente os bens particulares do sócio, que exerça ou tenha exercido a gerência da sociedade, podem ser penhorados por dívidas destas, e, assim mesmo, quando tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei ou do contrato social
(RREE 76.538, 79.249, 80.249, 81.827, 83.357 e 85.463).
RE não conhecido.
Ementa
- Executivo fiscal. Somente os bens particulares do sócio, que exerça ou tenha exercido a gerência da sociedade, podem ser penhorados por dívidas destas, e, assim mesmo, quando tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei ou do contrato social
(RREE 76.538, 79.249, 80.249, 81.827, 83.357 e 85.463).
RE não conhecido.Decisão
Não conhecido. 2ª. Turma, 19.03.1982.
Data do Julgamento
:
19/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-02 PP-00364 RTJ VOL-00101-03 PP-01263
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS: REGINALDO TEIXEIRA CHALOUB E OUTROS
RECDO: MAGUINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00568 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00134 INC-00007 ART-00135
INC-00001 ART-00135 INC-00003 ART-00202 INC-00001
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
:
Acordãos citados: RE 76538, RE 79249, RE 80249, RE 81827, RE 83357,
RE 85463.
Número de páginas: 8.
Alteração: 12/11/2008, NRT.
Alteração: 25/06/2014, AAS.
Mostrar discussão