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Jurisprudência


STF RE 94726 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INPS. Acidente do trabalho. O STF ja firmou, por ambas as suas Turmas, jurisprudência no sentido de que as decisões contra autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrario. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão de Abreu. 2ª Turma, 07.08.81

Data do Julgamento : 07/08/1981
Data da Publicação : DJ 18-09-1981 PP-09158 EMENT VOL-01226-03 PP-00818
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: DEVANIR MATHEUS DA SILVA ADVS.: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS ADVS.: JOÃO JOSÉ D'ELISA E OUTROS
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