STF RE 94738 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário criminal. Prazo. Não flui durante o período das férias forenses. Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art.68. Precedentes do STF. Competência. Delito de falsificação de documento relativo à arrecadação da Taxa Rodoviária Única.
Competência da Justiça Federal. Constituição, art. 125, IV. Decreto-lei nº 999, de 21.10.1969, arts. 2º e 5º Recurso conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário criminal. Prazo. Não flui durante o período das férias forenses. Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art.68. Precedentes do STF. Competência. Delito de falsificação de documento relativo à arrecadação da Taxa Rodoviária Única.
Competência da Justiça Federal. Constituição, art. 125, IV. Decreto-lei nº 999, de 21.10.1969, arts. 2º e 5º Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e se lhe deram provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 18.05.1982.
Data do Julgamento
:
18/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13212 EMENT VOL-01280-06 PP-01451 RTJ VOL-00106-01 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SEBASTIÃO RODRIGUES TINOCO
ADVS. : JOSÉ BEZERRA COSTA E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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