STF RE 94813 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Juros compensatórios. Alegação de ofensa ao artigo 33 do Decreto-lei nº 3.365/41: matéria não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Dissidio jurisprudencial não demonstrado (Súmula 291). Correção monetária. Incidência sobre a parcela de
20%, mantida em depósito, no interesse do expropriante, conforme jurisprudência assente do STF.
Custas. Devem ser suportadas proporcionalmente, nos termos do artigo 30 do Decreto-lei nº 3.365/41.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- Desapropriação. Juros compensatórios. Alegação de ofensa ao artigo 33 do Decreto-lei nº 3.365/41: matéria não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Dissidio jurisprudencial não demonstrado (Súmula 291). Correção monetária. Incidência sobre a parcela de
20%, mantida em depósito, no interesse do expropriante, conforme jurisprudência assente do STF.
Custas. Devem ser suportadas proporcionalmente, nos termos do artigo 30 do Decreto-lei nº 3.365/41.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13209 EMENT VOL-01280-06 PP-01459 RTJ VOL-00104-02 PP-00759
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : CASTRUZ COUTINHO
RECDOS. : LUDOVICO SANTORO E OUTROS
ADVS. : ALOISIO MACHADO SANTORO E OUTROS
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