STF RE 9487 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Modo de indenizar o dano por morte de passageiro de veículo de transporte. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
Modo de indenizar o dano por morte de passageiro de veículo de transporte. Recurso conhecido em parte e desprovido.Decisão
A turma conheceu do recurso e lhe negou provimento, unanimemente, tendo sido convocado para tomar parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Barros Barreto, uma vez que estavam impedidos os Exmos. Srs. Ministros Lafayette de Andrada, Ribeiro da Costa e
Afrânio Costa. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
18/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1958 PP-23563 EMENT VOL-00372-01 PP-00373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. DE CARRÍS, LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO
RECDAS.: SYDENIA E GEORGINA VIEIRA, REPRESENTADAS POR SUA MÃE SÁ VIEIRA
Mostrar discussão