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Jurisprudência


STF RE 94887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INPS. Acidente do trabalho. O STF ja firmou, por ambas as suas Turmas, jurisprudência no sentido de que as decisões contra autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrario. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 18.08.81.

Data do Julgamento : 18/09/1981
Data da Publicação : DJ 18-09-1981 PP-09161 EMENT VOL-01226-03 PP-00855
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: JOÃO LOPES DOS REIS ADVS.: DUARTE VAZ PACHECO DE CASTRO JÚNIOR E OUTROS RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PRECIDÊNCIA SOCIAL - INPS ADVS.: JOÃO JOSÉ D'ELIA E OUTROS
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