STF RE 94887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INPS. Acidente do trabalho. O STF ja firmou, por ambas
as suas Turmas, jurisprudência no sentido de que as decisões contra
autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos
que lei especial disponha em contrario. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
INPS. Acidente do trabalho. O STF ja firmou, por ambas
as suas Turmas, jurisprudência no sentido de que as decisões contra
autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos
que lei especial disponha em contrario. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 18.08.81.
Data do Julgamento
:
18/09/1981
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1981 PP-09161 EMENT VOL-01226-03 PP-00855
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO LOPES DOS REIS
ADVS.: DUARTE VAZ PACHECO DE CASTRO JÚNIOR E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PRECIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADVS.: JOÃO JOSÉ D'ELIA E OUTROS
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