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Jurisprudência


STF RE 94902 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime punido com pena de detenção. Incidência, no caso, do óbice do inciso I do artigo 325 do Regimento Interno desta Corte. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas (ofensa aos §§ 13, 15 e 16 do artigo 153 da Constituição Federal). Sumulas 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 22.09.1981.

Data do Julgamento : 03/11/1981
Data da Publicação : DJ 03-11-1981 PP-10939 EMENT VOL-01232-03 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ORANDIR PORTASSI LUCAS, vulgo "DIDI PEDALADA" ADV.: OSWALDO DE LIA PIRES RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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