STF RE 94902 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime punido com pena de detenção. Incidência, no caso, do óbice do inciso I do artigo 325 do Regimento Interno desta Corte.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas (ofensa aos §§ 13, 15 e 16 do artigo 153 da Constituição Federal). Sumulas 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Crime punido com pena de detenção. Incidência, no caso, do óbice do inciso I do artigo 325 do Regimento Interno desta Corte.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas (ofensa aos §§ 13, 15 e 16 do artigo 153 da Constituição Federal). Sumulas 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 22.09.1981.
Data do Julgamento
:
03/11/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1981 PP-10939 EMENT VOL-01232-03 PP-00817
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ORANDIR PORTASSI LUCAS, vulgo "DIDI PEDALADA"
ADV.: OSWALDO DE LIA PIRES
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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