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Jurisprudência


STF RE 94930 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Sem o encerramento da falência por sentença, não flui o prazo extintivo das obrigações do falido - arts. 132, "caput" paragrafo 2º, e 135, III, do decreto-lei 7.661, de 21.6.45.Não é possível presumir-se uma sentença, que há de obedecer ao art. 458 do CPC, e que não foi prolatada, nem existe, para dela tirar consequências jurídicas que a lei expressamente prevê, ou dela faz decorrer, quando transitada em julgado. RE conhecido mas improvido.
Decisão
Conheceu-se do recurso, unanimemente, e negou-se-lhe provimento, vencido o Relator. Plenário, 4.8.82.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CORDEIRO GUERRA
Data da Publicação : DJ 19-11-1982 PP-11786 EMENT VOL-01276-02 PP-00421 RTJ VOL-00103-03 PP-01223
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. FIRMINO PAZ
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ MARIA MARTINS RIBEIRO ADV.: FELIPPINO SOLON RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS INDUSTRIÁRIOS ADVS.: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA E OUTROS
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