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Jurisprudência


STF RE 94936 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Apelação. Prazo. Intimação do advogado. 'A retirada dos autos de cartório pelo advogado constitui ato inequívoco de conhecimento da sentença, de modo a determinar automaticamente o transcurso do prazo para a interposição do recurso" (T. Pleno - ERE 63.645). Prazo em dobro - não se aplica o artigo 191 do Código de Processo Civil quando os litisconsortes têm o mesmo procurador. Litisconsórcio - Matéria não prequestionada (Súmula 282). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. Falaram pelos Rectes.: Dr. Alcino Guedes da Silva e pelo Recdo.: Dr. Claudio Lacombe. 1ª Turma, 07.12.1982.

Data do Julgamento : 07/12/1982
Data da Publicação : DJ 18-02-1983 PP-01233 EMENT VOL-01283-01 PP-00109
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTES. : NORTEMINAS - INDÚSTRIA DE MINÉRIOS E ARGILAS DO NORDESTE LTDA. E OUTROS ADVS. : FRANK ROBERTO SANTANA LINS E ALCINO GUEDES DA SILVA RECDO. : EMACOBRÁS - EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAIS E COMERCIAIS DO BRASIL S.A ADVS. : LUIZ G. DE OLIVEIRA LIMA, CLAUDIO LACOMBE E OUTROS
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