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Jurisprudência


STF RE 94939 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Tributário. A incidência do ISS exclui a do ICM, ainda que haja a necessária incorporação de materiais à prestação do serviço. II. Aplicação do art. 8º. e § 1º. do DL 834/69, que de modo expresso afasta a bitributação. III. Impressos gráficos que sejam colocados em circulação, para encomendantes usuários finais ou para compradores incertos em pública oferta, quando circulam não acarretam a incidência do ICM; só a do ISS. IV. Nos impressos, porque o papel e a tinta são apenas a base física indispensável a ocasionar a manifestação do bem incorpóreo que apresentam, mas como o objeto da aquisição por terceiros está exclusivamente nesse bem incorpóreo, a obra gráfica, por eles apresentada, que é criada por serviço (ISS), não dá lugar à operação negocial de bem corpóreo (ICM), prevalecendo a obra imaterial constante da figuração de símbolos e linhas do impresso (ISS). V. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Néri da Silveira, após o voto do Ministro Relator que conhecia e provia o recurso. 1ª Turma, 20.10.81.

Data do Julgamento : 03/11/1981
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s) : RECTE. : INDÚSTRIA GRÁFICA TEFY LTDA ADV. : VANTUIL DE PAULA COELHO RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : NELSON NASCIMENTO DIZ E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-000406 ANO-1968 LEG-FED LEI-000834 ANO-1969 ART-00008 PAR-00001
Observação : Número de páginas: 17. Alteração: 28/05/2014, (LCG).
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