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Jurisprudência


STF RE 94981 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução para cobrança de cédula de crédito industrial. Prazo de 48 horas, para o oferecimento dos embargos à execução, previsto no § 4º. do art. 41, do Dec.-lei 413/69. Recurso extraordinário não conhecido, por se apresentar, pelo menos razoável a exegese legal, e não haver indicação de um só acórdão para o cotejo do dissídio jurisprudencial.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Firmino Paz, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. Falou, pelo Recdo.: o Dr. Aluisio Xavier de Albuquerque. 2ª Turma, 04.12.81. Decisão: Não conheceram do recurso, vencido o Ministro o Decio Miranda. 2ª Turma, 15.12.81.

Data do Julgamento : 15/12/1981
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTES. : HOSPITEC - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A., SUCESSORA DE HOSPITEC SOCIEDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÕES HOSPITALARES LTDA. E OUTROS ADVS. : MÁRIO DE ANDRADE E OUTROS RECDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A. - BD-RIO ADVS. : CELSO FERREIRA, ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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