STF RE 94981 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução para cobrança de cédula de crédito industrial. Prazo de 48 horas, para o oferecimento dos embargos à execução, previsto no § 4º. do art. 41, do Dec.-lei 413/69. Recurso extraordinário não conhecido, por se apresentar, pelo menos razoável a
exegese legal, e não haver indicação de um só acórdão para o cotejo do dissídio jurisprudencial.
Ementa
Execução para cobrança de cédula de crédito industrial. Prazo de 48 horas, para o oferecimento dos embargos à execução, previsto no § 4º. do art. 41, do Dec.-lei 413/69. Recurso extraordinário não conhecido, por se apresentar, pelo menos razoável a
exegese legal, e não haver indicação de um só acórdão para o cotejo do dissídio jurisprudencial.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Firmino Paz, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. Falou, pelo Recdo.: o Dr. Aluisio Xavier de Albuquerque. 2ª Turma, 04.12.81.
Decisão: Não conheceram do recurso, vencido o Ministro o Decio Miranda. 2ª Turma, 15.12.81.
Data do Julgamento
:
15/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00799
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : HOSPITEC - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A., SUCESSORA DE
HOSPITEC SOCIEDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÕES HOSPITALARES LTDA.
E OUTROS
ADVS. : MÁRIO DE ANDRADE E OUTROS
RECDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A.
- BD-RIO
ADVS. : CELSO FERREIRA, ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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