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Jurisprudência


STF RE 95022 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Execução fiscal. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Incabível pretender o Estado exequente promover a citação, como sujeitos passivos da brigação tributária, de todos os sócios da sociedade por cotas de responsabilidade, cujos nomes sequer constam da certidão de inscrição da dívida. O que a jurisprudência tem admitido é a citação dos socios-gerentes como responsáveis pela sociedade, embora não tenha ele figurado na referida certidão, para que seus bens particulares possam responder pelo débito tributário, desde que tenha ele agido com excesso de poderes ou infração de lei ou do contrato social. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 04.10.1983.

Data do Julgamento : 04/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17146 EMENT VOL-01315-02 PP-00316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : REGINALDO TEIXEIRA CHALHOUB RECDA. : SICOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
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