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Jurisprudência


STF RE 95031 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Preço de referencia. Importações originárias de países pertencentes à ALALC. Em face do art. 48 do Tratado de Montevidéu, à vista do qual se deve interpretado o § 2º do art. 3º do Dec-lei 1.111/70, não se aplica o regime do preço de referência às importações originárias de países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comercio ALALC. RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª. Turma, 22.09.1981.

Data do Julgamento : 22/09/1981
Data da Publicação : DJ 09-10-1981 PP-10058 EMENT VOL-01229-02 PP-00635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECORRENTE: CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVOGADOS: WALDEVAM ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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