STF RE 95031 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preço de referencia. Importações originárias de países pertencentes à ALALC. Em face do art. 48 do Tratado de Montevidéu, à vista do qual se deve interpretado o § 2º do art. 3º do Dec-lei 1.111/70, não se aplica o regime do preço de referência às
importações originárias de países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comercio ALALC.
RE conhecido e provido.
Ementa
Preço de referencia. Importações originárias de países pertencentes à ALALC. Em face do art. 48 do Tratado de Montevidéu, à vista do qual se deve interpretado o § 2º do art. 3º do Dec-lei 1.111/70, não se aplica o regime do preço de referência às
importações originárias de países membros da Associação Latino-Americana de Livre Comercio ALALC.
RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª. Turma, 22.09.1981.
Data do Julgamento
:
22/09/1981
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1981 PP-10058 EMENT VOL-01229-02 PP-00635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
ADVOGADOS: WALDEVAM ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão