STF RE 95042 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime de roubo. Tentativa. Flagrante. Se o agente foi de imediato perseguido e preso em flagrante, retomado o bem, não se efetivou a subtração da coisa à esfera de vigilância do dono, tratando-se, pois, de crime tentado. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Crime de roubo. Tentativa. Flagrante. Se o agente foi de imediato perseguido e preso em flagrante, retomado o bem, não se efetivou a subtração da coisa à esfera de vigilância do dono, tratando-se, pois, de crime tentado. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.03.82.
Data do Julgamento
:
02/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00826 RTJ VOL-00102-02 PP-00815
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ADV. : NORMA APARECIDA MARCONDES DO AMARAL
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