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Jurisprudência


STF RE 95042 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime de roubo. Tentativa. Flagrante. Se o agente foi de imediato perseguido e preso em flagrante, retomado o bem, não se efetivou a subtração da coisa à esfera de vigilância do dono, tratando-se, pois, de crime tentado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 02.03.82.

Data do Julgamento : 02/03/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02886 EMENT VOL-01248-03 PP-00826 RTJ VOL-00102-02 PP-00815
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ADV. : NORMA APARECIDA MARCONDES DO AMARAL
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