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Jurisprudência


STF RE 95200 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. Em recentes decisões, esta Corte julgou, por maioria de votos, que, ainda que se trate de antigos empregados da Cia. Paulista de Estradas de Ferro ou da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro - estejam, ou não, em atividade, ou sejam partes suas pensionistas competente para processar e julgar os litígios referentes às vantagens previstas no Estatuto dos Ferroviários é a Justiça Estadual Comum, à semelhança do que ocorre com os integrantes das outras ferrovias que foram incorporadas pela ora recorrida. RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 30.03.82.

Data do Julgamento : 30/03/1982
Data da Publicação : DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-02 PP-00385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADVS.: CARLOS ROBICHEZ PENA, MARIA CRISTINA PAIXÃO CÔRTES E OUTRA RECDO.: LUIZ APARECIDO FARIA ADVS.: SILVIO PEREIRA E OUTROS
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